Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029191 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REGISTO REGISTO PREDIAL TÍTULO DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030703 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART46 ART82 ART68 ART43 N1 ART29 ART69 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A submissão de um facto ao registo deve ser titulada pelos documentos que atestam o facto registando, à luz do direito substantivo, e pelas respectivas certidões matriciais, que contenham os termos da sua inscrição, por forma a lograr-se a harmonização desses termos e dos que deverão constar do registo predial. II - As declarações complementares para supressão de inexactidões, permitidas pelo artigo 46 do Código do Registo Predial, não constituem os respectivos títulos nem os suprem. III - Assim, se o título de aquisição e uma doação que não refere a área do prédio, não pode essa omissão ser suprida ou esclarecida por declarações complementares. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |