Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030703
Nº Convencional: JTRP00029191
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACÇÃO DE REGISTO
REGISTO PREDIAL
TÍTULO
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR
EFEITOS
Nº do Documento: RP200005110030703
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 28/00
Data Dec. Recorrida: 01/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS
Legislação Nacional: CRP84 ART46 ART82 ART68 ART43 N1 ART29 ART69 N1 B.
Sumário: I - A submissão de um facto ao registo deve ser titulada pelos documentos que atestam o facto registando, à luz do direito substantivo, e pelas respectivas certidões matriciais, que contenham os termos da sua inscrição, por forma a lograr-se a harmonização desses termos e dos que deverão constar do registo predial.
II - As declarações complementares para supressão de inexactidões, permitidas pelo artigo 46 do Código do Registo Predial, não constituem os respectivos títulos nem os suprem.
III - Assim, se o título de aquisição e uma doação que não refere a área do prédio, não pode essa omissão ser suprida ou esclarecida por declarações complementares.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: