Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020957 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199705289740270 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 814/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART46 N2. CP95 ART71 ART47 N2. | ||
| Sumário: | I - A pena de multa é determinada, em concreto, através de um processo que se desdobra em duas operações sucessivas: - na primeira, determina-se o número de dias de multa através dos critérios gerais de fixação das penas, isto é, em função da culpa e das exigências de prevenção; - na segunda, fixa-se o quantitativo da multa « em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais :. | ||
| Reclamações: | |||