Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018378 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTÃO CONTROLADA PENHOR MERCANTIL ACÇÃO ESPECIAL VENDA ADJUDICAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199604309521218 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXI PAG225 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8411/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART668. CPC67 ART1008. CPEREF93 ART29 N1 N2 ART94 ART102. | ||
| Sumário: | I - O processo especial de venda e adjudicação do penhor tem uma estrutura mista, comportando uma fase declarativa e uma fase executiva, entrando-se nesta última com o despacho que designa o dia e a hora para a venda do penhor, sendo que a disciplina jurídica a respeito da sustação da venda do penhor é a mesma que a de qualquer outra execução. II - Ora, estando a decorrer um processo para recuperação da empresa que era ré no processo de venda e adjudicação do penhor, cuja fase já havia ultrapassado o momento previsto na primeira parte do n.1 do artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.132/93, de 23 de Abril, deve ser suspenso o despacho que decretou a venda do penhor e subsequentes termos processuais, mantendo-se o regime de suspensão previsto no mencionado artigo 29 durante o período de gestão controlada em que a Ré se encontra presentemente, devido à eficácia erga omnes da medida. | ||
| Reclamações: | |||