Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130452
Nº Convencional: JTRP00032179
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
INSTÂNCIA
REGULARIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200105310130452
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART508 N1 A ART265 N2 ART288 N3.
Sumário: Apurando-se a preterição de litisconsórcio necessário activo ou passivo, deve o juiz proferir uma decisão convidando o interessado na sanação a suprir a legitimidade processual, através da intervenção principal provocada das pessoas que estejam ausentes do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: