Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032179 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LITISCONSÓRCIO EXCEPÇÃO DILATÓRIA INSTÂNCIA REGULARIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105310130452 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART508 N1 A ART265 N2 ART288 N3. | ||
| Sumário: | Apurando-se a preterição de litisconsórcio necessário activo ou passivo, deve o juiz proferir uma decisão convidando o interessado na sanação a suprir a legitimidade processual, através da intervenção principal provocada das pessoas que estejam ausentes do processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |