Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010253
Nº Convencional: JTRP00028717
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
OFENSAS GRAVES
AMNISTIA
Nº do Documento: RP200005240010253
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 529/97-2S
Data Dec. Recorrida: 11/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART148 N1 N3.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9910361 DE 2000/02/02.
AC RP IN PROC9910477 DE 1999/12/15.
Sumário: I - Na amnistia dos crimes o legislador norteou-se pela ideia fulcral da gravidade da infracção definida em função da pena, dita principal, de prisão ou de multa, sem ter como especial preocupação as hipóteses em que à pena principal acresçam eventualmente penas complementares ou acessórias.
II - Assim, o crime do artigo 148 ns.1 e 3 do Código Penal de 1982, punido em abstracto com pena de prisão até 1 ano e multa até 100 dias, deve considerar-se abrangido pela amnistia decretada pela Lei n.29/99, de 12 de Maio (artigo 7 alínea d)).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: