Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630745
Nº Convencional: JTRP00019813
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199611219630745
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11032-3S
Data Dec. Recorrida: 03/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 35/86 DE 1986/09/04 ART1 ART4.
LOTJ87 ART70 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 IN BMJ N433 PAG554.
Sumário: I - O tribunal cível é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de uma acção proposta contra uma agência de navegação na qual é pedida a condenação desta a pagar certa quantia em virtude de, contra o acordado, ter entregue a mercadoria, transportada por mar, ao respectivo destinatário sem ter observado as condições previamente estabelecidas.
Reclamações: