Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820765
Nº Convencional: JTRP00025512
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
JUROS CONVENCIONAIS
USURA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199903099820765
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 55-A/97
Data Dec. Recorrida: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART282 ART283 N1 ART405 ART1146.
CCOM888 ART362 ART363.
DL 344/78 DE 1978/11/17 ART7 N1 A N3.
Sumário: I - A redução dos juros usurários é questão de que o tribunal de recurso conhece oficiosamente, conquanto não suscitada nos articulados da acção.
II - No contrato de abertura de crédito, os juros convencionados estão subtraídos do regime estabelecido no Código Civil.
Reclamações: