Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025512 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO JUROS CONVENCIONAIS USURA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199903099820765 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART282 ART283 N1 ART405 ART1146. CCOM888 ART362 ART363. DL 344/78 DE 1978/11/17 ART7 N1 A N3. | ||
| Sumário: | I - A redução dos juros usurários é questão de que o tribunal de recurso conhece oficiosamente, conquanto não suscitada nos articulados da acção. II - No contrato de abertura de crédito, os juros convencionados estão subtraídos do regime estabelecido no Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||