Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130782
Nº Convencional: JTRP00005345
Relator: PAIS SOUSA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ACÇÃO EXECUTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199202139130782
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 66/87-B
Data Dec. Recorrida: 07/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART941 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/07/31 IN BMJ N36 PAG311.
AC RC DE 1959/04/07 IN JR ANO5 PAG427.
Sumário: Não é de rejeitar em termos absolutos a possibilidade da adopção de uma providência cautelar inominada em benefício de um direito já reconhecido por sentença, mas para tanto é necessário que a parte vencida pratique actos susceptíveis de frustrar a finalidade da acção executiva.
Reclamações: