Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011433 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199404059420022 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART353 N1 ART354 N1. | ||
| Sumário: | A intervenção principal espontânea com fundamento na coligação não pode ter lugar - nem em articulado próprio, nem através de simples requerimento - depois de exarado na acção o despacho saneador. | ||
| Reclamações: | |||