Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420022
Nº Convencional: JTRP00011433
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
PRAZO
Nº do Documento: RP199404059420022
Data do Acordão: 04/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 72-A/92
Data Dec. Recorrida: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART353 N1 ART354 N1.
Sumário: A intervenção principal espontânea com fundamento na coligação não pode ter lugar - nem em articulado próprio, nem através de simples requerimento - depois de exarado na acção o despacho saneador.
Reclamações: