Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140595
Nº Convencional: JTRP00003099
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199202139140595
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T C PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7189/89
Data Dec. Recorrida: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N1 N2.
Sumário: Certos documentos particulares juntos pela ré só fazem prova plena contra a autora se estão concretamente relacionados com declarações imputadas a esta por aquela; caso contrário, tais declarações devem ser objecto de quesitação e de prova.
Reclamações: