Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730046
Nº Convencional: JTRP00020421
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
CÂMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: RP199702139730046
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 113-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 83/95 DE 1995/08/31 ART1 ART12 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/07 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG147.
Sumário: I - Os tribunais judiciais não podem conhecer dos litígios que envolvem a administração pública enquanto poder administrativo, isto é, sempre que ela tenha actuado no exercício de uma actividade de gestão pública.
II - Perante o foro administrativo responde a administração sempre que seja demandada pelos cidadãos como responsável civil por danos causados no domínio de actos de gestão pública.
III - Sempre que os danos ao ambiente ou à qualidade de vida tenham sido causados por uma Câmara Municipal no exercício de gestão pública terão de intervir as regras do contencioso administrativo.
IV - A Lei 83/95, de 31 de Agosto não retirou aos tribunais administrativos qualquer competência para a apreciação de conflitos emergentes de relações jurídicas administrativas.
Reclamações: