Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540578
Nº Convencional: JTRP00016906
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SIGILO BANCÁRIO
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: RP199511159540578
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 748/95-F
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART185.
CP95 ART195.
CPP87 ART135 N2 N3 ART182 N2.
RGICSF ART78 N1 N2 ART79 N1.
Sumário: I - Destinando-se os elementos solicitados pelo Ministério Público a uma instituição bancária a instruir documentalmente um processo crime por emissão de cheque sem provisão, e sendo notório e patente o interesse público do Estado na boa e célere administração da justiça, deverá ser autorizada aquela instituição a prestar as informações solicitadas, com a correspondente dispensa do sigilo bancário.
Reclamações: