Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016906 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SIGILO BANCÁRIO INTERESSE PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199511159540578 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 748/95-F | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART185. CP95 ART195. CPP87 ART135 N2 N3 ART182 N2. RGICSF ART78 N1 N2 ART79 N1. | ||
| Sumário: | I - Destinando-se os elementos solicitados pelo Ministério Público a uma instituição bancária a instruir documentalmente um processo crime por emissão de cheque sem provisão, e sendo notório e patente o interesse público do Estado na boa e célere administração da justiça, deverá ser autorizada aquela instituição a prestar as informações solicitadas, com a correspondente dispensa do sigilo bancário. | ||
| Reclamações: | |||