Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023132 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU SANÇÃO PECUNIÁRIA NATUREZA JURÍDICA FALTA DE PAGAMENTO EXECUÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199803049611001 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIII PAG234 | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR JUDIC - ORG COM TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART58 ART71 ART75 ART78. CPP87 ART116 N1. CCJ62 ART154 N1 ART213. CCJ96 ART102 ART103 ART104 ART117 ART118. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/07/05 IN CJ T4 ANOXX PAG222. AC RP DE 1996/07/03 IN CJ T4 ANOXXI PAG236. | ||
| Sumário: | I - Aplicada por um juízo criminal a sanção prevista no n.1 do artigo 116 do Código de Processo Penal à pessoa que injustificadamente faltou a uma diligência para que estava convocada, a respectiva execução, por falta de pagamento voluntário, deverá ser objecto de averbamento ou distribuição autónoma, com base na certidão de liquidação, pelos juízos criminais que sejam territorialmente competentes. | ||
| Reclamações: | |||