Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611001
Nº Convencional: JTRP00023132
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
SANÇÃO PECUNIÁRIA
NATUREZA JURÍDICA
FALTA DE PAGAMENTO
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199803049611001
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG234
Tribunal Recorrido: 1 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 161/96
Data Dec. Recorrida: 04/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR JUDIC - ORG COM TRIB. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART58 ART71 ART75 ART78.
CPP87 ART116 N1.
CCJ62 ART154 N1 ART213.
CCJ96 ART102 ART103 ART104 ART117 ART118.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/07/05 IN CJ T4 ANOXX PAG222.
AC RP DE 1996/07/03 IN CJ T4 ANOXXI PAG236.
Sumário: I - Aplicada por um juízo criminal a sanção prevista no n.1 do artigo 116 do Código de Processo Penal
à pessoa que injustificadamente faltou a uma diligência para que estava convocada, a respectiva execução, por falta de pagamento voluntário, deverá ser objecto de averbamento ou distribuição autónoma, com base na certidão de liquidação, pelos juízos criminais que sejam territorialmente competentes.
Reclamações: