Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024075 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DOCUMENTO IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199809229421106 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 119/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1. CCIV66 ART374 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/01/08 IN BMJ N363 PAG602. AC RP DE 1990/11/20 IN CT T5 ANOXV PAG200. | ||
| Sumário: | I - Carecendo de todos os elementos que estiveram na base da resposta negativa dada a um quesito e não constando do processo outros elementos que imponham uma resposta diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas, não pode a Relação alterar a resposta dada a tal quesito. II - Se a parte contra quem o documento é apresentado impugnar a veracidade da letra ou da assinatura, ou declarar que não sabe se são verdadeiras, não lhe sendo elas imputadas, incumbe à parte que apresenta o documento a prova da sua veracidade | ||
| Reclamações: | |||