Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421106
Nº Convencional: JTRP00024075
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DOCUMENTO
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199809229421106
Data do Acordão: 09/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 119/85
Data Dec. Recorrida: 05/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
CCIV66 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/01/08 IN BMJ N363 PAG602.
AC RP DE 1990/11/20 IN CT T5 ANOXV PAG200.
Sumário: I - Carecendo de todos os elementos que estiveram na base da resposta negativa dada a um quesito e não constando do processo outros elementos que imponham uma resposta diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas, não pode a Relação alterar a resposta dada a tal quesito.
II - Se a parte contra quem o documento é apresentado impugnar a veracidade da letra ou da assinatura, ou declarar que não sabe se são verdadeiras, não lhe sendo elas imputadas, incumbe à parte que apresenta o documento a prova da sua veracidade
Reclamações: