Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009139 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199002079050982 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 ART145 N5. | ||
| Sumário: | I - A recorrente, que nem sequer prova, através de talão dos Correios e Telecomunicações de Portugal ( C.T.T. ), ter expedido a carta no dia referido, não pode ver apreciado o alegado atraso dos correios como fundamento do justo impedimento; II - O Código de Processo Penal de 1987 contém uma disciplina própria e diversa da prevista no artigo 145, nº 5 do Código de Processo Civil, não sendo este aplicável em processo penal. | ||
| Reclamações: | |||