Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050982
Nº Convencional: JTRP00009139
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199002079050982
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART254 ART145 N5.
Sumário: I - A recorrente, que nem sequer prova, através de talão dos Correios e Telecomunicações de Portugal
( C.T.T. ), ter expedido a carta no dia referido, não pode ver apreciado o alegado atraso dos correios como fundamento do justo impedimento;
II - O Código de Processo Penal de 1987 contém uma disciplina própria e diversa da prevista no artigo 145, nº 5 do Código de Processo Civil, não sendo este aplicável em processo penal.
Reclamações: