Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140882
Nº Convencional: JTRP00033768
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ARMA DE FOGO
TRANSFORMAÇÃO
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: RP200201300140882
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 46/01
Data Dec. Recorrida: 04/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART275 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1998/11/04 IN DR IS-A 1998/12/17.
Sumário: I - Nem todas as armas de fogo transformadas são proibidas.
Proibidas são apenas as resultantes de uma adaptação ou transformação clandestina de uma arma de gás ou de alarme.
II - Qualquer arma semi-automática de um dado calibre, desde que devidamente manifestada e registada, pode ser adaptada a um calibre inferior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: