Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033768 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | ARMA DE FOGO TRANSFORMAÇÃO ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200201300140882 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART275 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1998/11/04 IN DR IS-A 1998/12/17. | ||
| Sumário: | I - Nem todas as armas de fogo transformadas são proibidas. Proibidas são apenas as resultantes de uma adaptação ou transformação clandestina de uma arma de gás ou de alarme. II - Qualquer arma semi-automática de um dado calibre, desde que devidamente manifestada e registada, pode ser adaptada a um calibre inferior. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |