Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251794
Nº Convencional: JTRP00035335
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200211250251794
Data do Acordão: 11/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1410.
CCIV66 ART778.
Sumário: I - O processo de fixação judicial de prazo visa o preenchimento de uma cláusula acessória do contrato, indispensável para a determinação da mora.
II - Tratando-se de um processo de jurisdição voluntária, nas providências a tomar o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita.
III - O tribunal decide de harmonia com a especificidade do caso concreto procurando uma solução justa, oportuna e equitativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: