Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035335 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200211250251794 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1410. CCIV66 ART778. | ||
| Sumário: | I - O processo de fixação judicial de prazo visa o preenchimento de uma cláusula acessória do contrato, indispensável para a determinação da mora. II - Tratando-se de um processo de jurisdição voluntária, nas providências a tomar o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita. III - O tribunal decide de harmonia com a especificidade do caso concreto procurando uma solução justa, oportuna e equitativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |