Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225209
Nº Convencional: JTRP00010667
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199007020225209
Data do Acordão: 07/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVOS.
Decisão: PROVIDO. NÃO PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB. DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: CPT81 ART38 ART43.
Sumário: Inexiste a probabilidade séria de justa causa de despedimento e portanto motivo justo há para a suspensão do despedimento se o trabalhador e seus companheiros abateram uma rês com uma pata partida, estando já encerrada a linha de abate, e sem a presença do Inspector Sanitário e sem autorização da administração e contra ordens expressas desta conhecidas de todos.
Reclamações: