Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010667 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199007020225209 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVOS. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NÃO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART38 ART43. | ||
| Sumário: | Inexiste a probabilidade séria de justa causa de despedimento e portanto motivo justo há para a suspensão do despedimento se o trabalhador e seus companheiros abateram uma rês com uma pata partida, estando já encerrada a linha de abate, e sem a presença do Inspector Sanitário e sem autorização da administração e contra ordens expressas desta conhecidas de todos. | ||
| Reclamações: | |||