Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012179 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA OFENSAS CORPORAIS COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199312029310760 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 ART156 N1 N3. CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/05/10 IN CJ ANOXIV T3 PAG82. ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A 1993/03/26. | ||
| Sumário: | I - A acusação só é manifestamente infundada quando, por forma clara e evidente, é desprovida de fundamento, seja por ausência de factos que a suportem, seja porque os mesmos não são subsumíveis a qualquer norma jurídico-penal, constituindo a designação de julgamento flagrante violência e injustiça para o arguido; II - Sendo assim, não é manifestamente infundada, a acusação em que o Ministério Público e o assistente acusam o arguido de, num local aberto ao público - agência de viagens - por se desentender com a assistente, ao mesmo tempo que lhe ordena que saia do local, a agarra por um braço com toda a força, empurrando-a e a coloca na rua, sem que a ofendida pudesse resistir, e provocando-lhe fortes dores no dito braço e uma grande vergonha, uma vez que tais factos foram cometidos na presença de várias pessoas que assistiram ao caso; III - Estes factos poderão integrar os crimes previstos e punidos pelos artigos 142 ou 156 do Código Penal, conforme o que vier a julgar-se em audiência. | ||
| Reclamações: | |||