Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050931
Nº Convencional: JTRP00030434
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACÇÕES NOMINATIVAS
TRANSMISSÃO DE TÍTULO
AUSÊNCIA
BOLSA DE VALORES
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: RP200011270050931
Data do Acordão: 11/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 460/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART336 N2 ART331 N1 N2 ART326 N1.
DL 408/82 DE 1982/09/29 ART26 N1 N2 N3 ART1 N1.
PORT 422/83 DE 1983/04/12.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/12/12 IN CJ T5 ANOXX PAG58.
Sumário: I - A transmissão de valores fora da Bolsa só é válida quando se utilizar o modelo 5 (aprovado pela Portaria n.422/83, de 12 de Abril de 1983) além da declaração do transmitente no título e do pertence, quanto às acções nominativas, e ainda quando houver a declaração para registo (ou depósito).
II - Assim, só pode, para qualquer efeito, invocar a titularidade das acções quem puder mostrar o registo ou o depósito a seu favor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: