Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030434 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÕES NOMINATIVAS TRANSMISSÃO DE TÍTULO AUSÊNCIA BOLSA DE VALORES FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM | ||
| Nº do Documento: | RP200011270050931 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 460/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART336 N2 ART331 N1 N2 ART326 N1. DL 408/82 DE 1982/09/29 ART26 N1 N2 N3 ART1 N1. PORT 422/83 DE 1983/04/12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/12/12 IN CJ T5 ANOXX PAG58. | ||
| Sumário: | I - A transmissão de valores fora da Bolsa só é válida quando se utilizar o modelo 5 (aprovado pela Portaria n.422/83, de 12 de Abril de 1983) além da declaração do transmitente no título e do pertence, quanto às acções nominativas, e ainda quando houver a declaração para registo (ou depósito). II - Assim, só pode, para qualquer efeito, invocar a titularidade das acções quem puder mostrar o registo ou o depósito a seu favor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |