Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031025 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP200104180140333 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5172/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART202 N1 A. | ||
| Sumário: | Os fortes indícios a que alude a alínea a) do n.1 do artigo 202 do Código de Processo Penal são aqueles que incutem no juiz uma convicção de que existe uma possibilidade séria de que em julgamento poderá ao arguido ser imposta uma pena ou uma medida de segurança. Não basta que haja uma mera possibilidade, nem é necessário fazer um julgamento antecipado, mas o "ponto" verifica-se quando o juiz entende, em sua convicção, que, face às provas dos autos, o arguido possa efectivamente ser sujeito a uma pena ou medida de segurança. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |