Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140333
Nº Convencional: JTRP00031025
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP200104180140333
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5172/00
Data Dec. Recorrida: 02/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART202 N1 A.
Sumário: Os fortes indícios a que alude a alínea a) do n.1 do artigo 202 do Código de Processo Penal são aqueles que incutem no juiz uma convicção de que existe uma possibilidade séria de que em julgamento poderá ao arguido ser imposta uma pena ou uma medida de segurança. Não basta que haja uma mera possibilidade, nem é necessário fazer um julgamento antecipado, mas o "ponto" verifica-se quando o juiz entende, em sua convicção, que, face às provas dos autos, o arguido possa efectivamente ser sujeito a uma pena ou medida de segurança.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: