Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931623
Nº Convencional: JTRP00027392
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
COMPRA E VENDA
PRÉDIO RÚSTICO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CORTE ILEGAL DE ÁRVORES
Nº do Documento: RP200001269931623
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 319-B/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART212 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/05/07 IN CJ T3 ANOXII PAG239.
Sumário: I - Vendido prédio rústico dado de arrendamento, e pretendendo o arrendatário usar do direito de preferência na venda, pode o mesmo opor-se, por meio de embargos de obra nova, ao corte de árvores que o adquirente vem a fazer.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: