Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620353
Nº Convencional: JTRP00018237
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: FALÊNCIA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199604169620353
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 297/95
Data Dec. Recorrida: 12/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART8 N1.
Sumário: I - A inexistência de bens no património do requerido cuja declaração de falência se requer, não obsta a que esta seja decretada, desde que se verifique algum dos pressupostos referidos no artigo 8 n.1 do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril.
Reclamações: