Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921562
Nº Convencional: JTRP00028395
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: LETRA
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RP200002299921562
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 384-A/95-4S
Data Dec. Recorrida: 04/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART512 ART513 ART518 ART595 N1 B N2.
Sumário: I - O aceitante em letra de câmbio, com base no título, pode ser demandado em acção executiva para cumprir.
II - No caso de transmissão da dívida para terceiro, mas não tendo o credor exonerado o primitivo devedor, verifica-se a assunção cumulativa da dívida, pela qual respondem o antigo devedor solidariamente com o novo obrigado, podendo o credor exigir o cumprimento da obrigação de qualquer deles.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: