Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950996
Nº Convencional: JTRP00027682
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
ACEITE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199912139950996
Data do Acordão: 12/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 513-A/96
Data Dec. Recorrida: 03/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - Em embargos de executado deduzidos contra execução baseada em letra, assinada pelo executado como aceitante, cabe ao embargante o ónus da prova de facto respeitante à exclusão da sua responsabilidade pelo pagamento da letra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: