Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510193
Nº Convencional: JTRP00014703
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199505249510193
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209.
Sumário: I - Mesmo no caso dos crimes enunciados no artigo 209 do Código de Processo Penal não é correcto afirmar-se que só excepcionalmente não deverá fixar-se a medida de coação da prisão preventiva. Tal artigo não pode ter outra interpretação a não ser que seja a de que se impõe ao juiz a fundamentação da eventual aplicação da prisão preventiva naqueles crimes;
II - Para se cumprir a exigência legal da prisão preventiva basta a verificação de apenas um dos requisitos previstos nas alíneas do artigo 204 do Código de Processo Penal.
Reclamações: