Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030895 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA EXCESSO DE VELOCIDADE MUDANÇA DE DIRECÇÃO CO-AUTORIA CONCORRÊNCIA DE CULPAS MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200111280110916 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/00-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART40 N1 ART69 N1 A ART71 ART137 N1. CE98 ART35 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/02/05 IN BMJ N464 PAG176. AC STJ DE 1997/10/28 IN CJSTJ T3 ANOV PAG212. AC STJ DE 1998/01/21 IN BMJ N473 PAG113. AC RL DE 1997/12/02 IN BMJ N472 PAG550. AC RC DE 1998/12/03 IN BMJ N482 PAG304. AC RC DE 1999/01/13 IN CJ T1 ANOXXIV PAG43. AC RP DE 1995/09/20 IN CJ T4 ANOXX PAG229. AC RE DE 1996/05/14 IN CJ T3 ANOXXI PAG286. AC RC DE 1996/04/17 IN CJ T2 ANOXXI PAG58. AC RE DE 1993/12/07 IN BMJ N432 PAG447. AC RP DE 1996/05/29 IN CJ T3 ANOXXI PAG237. | ||
| Sumário: | Provado que o arguido A, que conduzia um veículo ligeiro misto, depois de sinalizar com o dispositivo luminoso da sua viatura, a sua intenção de mudar de direcção para a esquerda, veio a ocupar parcialmente a metade esquerda da faixa de rodagem, obliquamente, em cerca de 30 ou 40 centímetros, no exacto momento em que circulava em sentido contrário o veículo ligeiro de passageiros, conduzido pelo arguido B, a velocidade superior a 90 km/h (no local a velocidade máxima permitida era de 50 km/h) de tal forma que este não esboçou qualquer tentativa para imobilizar ou desviar o veículo, vindo a embater no veículo do arguido A e, seguidamente, a despistar-se, acabando por atropelar um ciclomotorista que se encontrava na berma da estrada, causando-lhe a morte, é de concluir que a responsabilidade pelo acidente é de atribuir a ambos os condutores, sendo a do condutor B bem mais grave do que a do condutor A (este por infracção às regras de mudança de direcção, aquele por velocidade excessiva). Como autores do crime do artigo 137 n.1 do Código Penal, justifica-se a condenação do condutor A na pena de 7 meses de prisão e do condutor B na pena de 11 meses de prisão, suspensas na sua execução, a que acresce a pena acessória de proibição de conduzir por 3 meses. | ||
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| Decisão Texto Integral: |