Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510317
Nº Convencional: JTRP00014746
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199505039510317
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP87 ART311 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/03/13 IN CJ T2 ANOXVI PAG293.
ASS STJ 4/93 DE 1993/02/17 IN DR 58 IS-A 1993/03/10.
Sumário: I - Não se justifica a rejeição da acusação por crime de emissão de cheque sem provisão apenas com base em não se considerar indiciado que a assinatura do sacador é a do titular da conta, se resultar dos autos ter sido a arguida quem entregou o cheque.
Para pagamento de produtos que adquiriu, ter declarado que consentiu que o marido assinasse por si o cheque, embora afirmasse depois que a assinatura não parece ser a dele, ter prometido ir diligenciar para satisfazer essa dívida e não ter o banco sacado posto em questão a regularidade do saque.
Reclamações: