Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014746 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199505039510317 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART311 N1 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/03/13 IN CJ T2 ANOXVI PAG293. ASS STJ 4/93 DE 1993/02/17 IN DR 58 IS-A 1993/03/10. | ||
| Sumário: | I - Não se justifica a rejeição da acusação por crime de emissão de cheque sem provisão apenas com base em não se considerar indiciado que a assinatura do sacador é a do titular da conta, se resultar dos autos ter sido a arguida quem entregou o cheque. Para pagamento de produtos que adquiriu, ter declarado que consentiu que o marido assinasse por si o cheque, embora afirmasse depois que a assinatura não parece ser a dele, ter prometido ir diligenciar para satisfazer essa dívida e não ter o banco sacado posto em questão a regularidade do saque. | ||
| Reclamações: | |||