Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010300 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO EFEITOS EXECUÇÃO OPOSIÇÃO MEIO PROCESSUAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199011130124057 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. CPC67 ART812 ART1037 N1. | ||
| Sumário: | I - Os efeitos do pedido de apoio judiciário são extensivos a todos os processos que sigam por apenso àquele em que foi deduzido, enquanto não houver decisão transitada a denegar tal apoio. II - Fora da situação prevista no artigo 827 do Código de Processo Civil, o simples requerimento não constitui um meio legal de oposição à execução, ao lado do agravo e dos embargos. III - Não existe a figura do caso julgado quando numa acção o pedido contempla um direito de arrendamento habitacional e noutra a adjudicação do direito de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||