Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930033
Nº Convencional: JTRP00025209
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
OPOSIÇÃO
PRAZO
FÉRIAS
Nº do Documento: RP199902049930033
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 142-A/98
Data Dec. Recorrida: 11/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART25 ART26.
Sumário: I - O prazo para o devedor ( ou qualquer credor ) deduzir oposição a um pedido de declaração de falência corre durante as férias judiciais.
Reclamações: