Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320298
Nº Convencional: JTRP00011381
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO RURAL
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Nº do Documento: RP199307129320298
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXVIII PAG268
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 13/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27.
DL 109/88 DE 1988/12/26.
DL 77/77 DE 1977/09/29 ART58.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART5.
PRT DE 1979/07/08 IN BTE N21/79 IS DE 1979/07/08.
Sumário: I - Ao contrato de trabalho agrícola que vigorou desde Abril de 1986 a 31 de Julho de 1990 é aplicável o regime da Portaria de Regulamentação do Trabalho para a agricultura publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 21/79, I Série, de 8 de Julho de 1979.
II - A cessação de tal contrato reger-se-á pelo estabelecido no Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Reclamações: