Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110768
Nº Convencional: JTRP00003330
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ACÇÃO DE DIVORCIO
DEVER DE RESPEITO
OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CONJUGE
OFENSAS GRAVES
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199204069110768
Data do Acordão: 04/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 107/89-2
Data Dec. Recorrida: 06/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1672 ART1779 N1.
Sumário: I - Para efeitos de divorcio, não tem, so por si, significado ou conteudo injurioso um anuncio mandado publicar num jornal pelo marido, em que este declara não se responsabilizar por dividas contraidas ou a contrair pela mulher, "em virtude de esta ter abandonado o lar".
II - O onus da prova da gravidade das ofensas invocadas como fundamento do divorcio pertence ao requerente, por se tratar de facto constitutivo do direito do mesmo ao divorcio (artigo 342, numero 1, conjugado com o artigo 1779, numero 1, do Codigo Civil).
Reclamações: