Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003657 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ARMA DE ARREMESSO OFENSA CORPORAL AMNISTIA DETENÇÃO DE MUNIÇÃO DE ARMA DE GUERRA DESCRIMINALIZAÇÃO PERDÃO DE PENA CUMULO JURIDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RP199202129140427 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3304/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N2 ART4 ART78 ART151 ART260. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 ART13 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART4 ART5. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N2. | ||
| Sumário: | I - O crime de uso de arma de arremesso, considerado ofensa corporal nos termos do n. 1 do artigo 152 do Codigo Penal, foi amnistiado pelo artigo 1 a) da Lei n. 16/86, de 11 de Junho. II - Atenta a revogação expressa dos artigos 4 e 5 do Decreto-Lei n. 207-A/85 pelo artigo 6 n. 2 do Decreto- -Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, deixou de ser punida a detenção de munições de armas de guerra por o conceito de munições não se integrar no conceito de armas. III - Afastados estes dois crimes e tendo em conta as penas parcelares aplicadas ao arguido pelos crimes de sequestro e furto, que não suscitam qualquer reparo, ha que refazer o cumulo juridico para, de seguida, lhe ser aplicado o perdão. | ||
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