Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410124
Nº Convencional: JTRP00020841
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARRENDATÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
RENDA
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199704159410124
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 124/94-3
Data Dec. Recorrida: 05/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART36 N1 N2 ART36 N2.
CCIV66 ART1099 N1.
Sumário: I - O realojamento do arrendatário por expropriação do direito ao arrendamento tem de obedecer à obtenção de uma habitação cujas características sejam o mais possível semelhantes à habitação anterior, designadamente quanto à localização e renda, de acordo com o artigo 36 do Código das Expropriações de 1976.
II - Se o arrendatário optar pela indemnização em dinheiro esta terá de corresponder à justa indemnização, sendo inconstitucional a limitação arbitrária de 30 meses de renda estipulado no artigo 36 n.2 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro ( Código das Expropriações ).
Reclamações: