Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020841 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARRENDATÁRIO INDEMNIZAÇÃO RENDA INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199704159410124 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART36 N1 N2 ART36 N2. CCIV66 ART1099 N1. | ||
| Sumário: | I - O realojamento do arrendatário por expropriação do direito ao arrendamento tem de obedecer à obtenção de uma habitação cujas características sejam o mais possível semelhantes à habitação anterior, designadamente quanto à localização e renda, de acordo com o artigo 36 do Código das Expropriações de 1976. II - Se o arrendatário optar pela indemnização em dinheiro esta terá de corresponder à justa indemnização, sendo inconstitucional a limitação arbitrária de 30 meses de renda estipulado no artigo 36 n.2 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro ( Código das Expropriações ). | ||
| Reclamações: | |||