Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018034 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES LEI APLICÁVEL CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199604099521084 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART84 N2. CEXP91 ART65. CONST92 ART13 N1 ART62 N2. CCIV66 ART405 ART763. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 174/95 IN DR 134 IIS DE 1995/06/09. | ||
| Sumário: | I - Tendo a declaração de utilidade pública e urgência da expropriação ocorrido na vigência do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, é de acordo com as normas desse diploma que deve ser decidido o pedido do pagamento em prestações da indemnização arbitrada ao expropriado, ainda que a respectiva decisão tenha sido proferida já na vigência do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro. II - É materialmente inconstitucional, por ofensa dos princípios constitucionais do pagamento de justa indemnização ( artigo 62 n.2 ) e da igualdade ( artigo 13 n.1 ), a norma do n.2 do artigo 84 do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||