Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521084
Nº Convencional: JTRP00018034
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
LEI APLICÁVEL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199604099521084
Data do Acordão: 04/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 12-A/92
Data Dec. Recorrida: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART84 N2.
CEXP91 ART65.
CONST92 ART13 N1 ART62 N2.
CCIV66 ART405 ART763.
Jurisprudência Nacional: AC TC 174/95 IN DR 134 IIS DE 1995/06/09.
Sumário: I - Tendo a declaração de utilidade pública e urgência da expropriação ocorrido na vigência do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, é de acordo com as normas desse diploma que deve ser decidido o pedido do pagamento em prestações da indemnização arbitrada ao expropriado, ainda que a respectiva decisão tenha sido proferida já na vigência do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro.
II - É materialmente inconstitucional, por ofensa dos princípios constitucionais do pagamento de justa indemnização ( artigo 62 n.2 ) e da igualdade
( artigo 13 n.1 ), a norma do n.2 do artigo 84 do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro.
Reclamações: