Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015526 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDAMENTO DE PRÉDIO DO ESTADO REGIME APLICÁVEL TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO DIVÓRCIO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RP199512079531018 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7600-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49033 DE 1969/05/28 ART18 ART19. DL 49034 DE 1969/05/28 ART8. RAU90 ART84 ART5 N1 N2 F ART6 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/01/18 IN CJ T1 ANOV PAG244. AC RP DE 1987/01/22 IN CJ T1 ANOXII PAG203. AC RL DE 1994/03/03 IN CJ T2 ANOXIX PAG71. | ||
| Sumário: | I - Aos arrendamentos especiais efectuados pelo Fundo de Fomento de Habitação a pessoas carenciadas de habitação através de Presidente da Câmara no uso dos poderes resultantes do artigo 4 do Decreto-Lei 797/76, de 6 de Novembro, arrendamentos sujeitos ao regime especial dos Decretos-Leis 49033 e 49034, de 28 de Maio de 1969, é inaplicável o preceituado no artigo 84 do Regime do Arrendamento Urbano, visto que o regime de tais arrendamentos se pauta essencialmente em atenção à pessoa do arrendatário para a sua concessão. | ||
| Reclamações: | |||