Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741120
Nº Convencional: JTRP00021723
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: ACTO PROCESSUAL
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
FALTA DO RÉU
QUEBRA DE CAUÇÃO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199801219741120
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 258/95
Data Dec. Recorrida: 06/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST92 ART32 N1.
CPP87 ART61 N1 A ART116 N1 ART208 N1 N2.
Sumário: I - O incumprimento injustificado do dever de comparência a acto processual não conduz automaticamente à quebra da caução arbitrada, devendo conceder-se ao arguido a possibilidade de se pronunciar sobre a eventual quebra dessa caução.
Reclamações: