Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029028 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PENA UNITÁRIA LIMITE MÍNIMO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200011290010861 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 N4 ART2 N2 A. CP95 ART132. | ||
| Sumário: | I - Em caso de cúmulo jurídico, o perdão concedido pela Lei n.29/99, incide sobre a pena única aplicada ao arguido, de harmonia com o n.4 do seu artigo 1. II - Porém, se o arguido tiver sido condenado também por crime cuja pena está excluída do perdão (in casu, por homicídio, na pena de 17 anos de prisão), por força do artigo 2 n.2 alínea a) da dita Lei, a pena residual não pode ficar aquém de tal pena (no caso, os mencionados 17 anos de prisão). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |