Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010861
Nº Convencional: JTRP00029028
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: PERDÃO DE PENA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
LIMITE MÍNIMO DA PENA
Nº do Documento: RP200011290010861
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/00
Data Dec. Recorrida: 04/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 N1 N4 ART2 N2 A.
CP95 ART132.
Sumário: I - Em caso de cúmulo jurídico, o perdão concedido pela Lei n.29/99, incide sobre a pena única aplicada ao arguido, de harmonia com o n.4 do seu artigo 1.
II - Porém, se o arguido tiver sido condenado também por crime cuja pena está excluída do perdão (in casu, por homicídio, na pena de 17 anos de prisão), por força do artigo 2 n.2 alínea a) da dita Lei, a pena residual não pode ficar aquém de tal pena (no caso, os mencionados 17 anos de prisão).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: