Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036756 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200305220231666 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART221 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/09/29 IN CJ T5 ANOXIII PAG252. | ||
| Sumário: | Tendo um contrato de arrendamento para comércio sido celebrado mediante escritura pública, ao acordo verbal posterior que importou modificação no gozo do locado não são aplicáveis as razões da exigência especial quanto à forma (artigo 221 n.2 do Código Civil), pelo que a estipulação de tal alteração não está sujeita à forma exigida para a celebração do contrato de arrendamento, no caso, a escritura pública. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |