Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231666
Nº Convencional: JTRP00036756
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200305220231666
Data do Acordão: 05/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART221 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/09/29 IN CJ T5 ANOXIII PAG252.
Sumário: Tendo um contrato de arrendamento para comércio sido celebrado mediante escritura pública, ao acordo verbal posterior que importou modificação no gozo do locado não são aplicáveis as razões da exigência especial quanto à forma (artigo 221 n.2 do Código Civil), pelo que a estipulação de tal alteração não está sujeita à forma exigida para a celebração do contrato de arrendamento, no caso, a escritura pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: