Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140459
Nº Convencional: JTRP00031612
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
PENSÃO POR INCAPACIDADE
INDEMNIZAÇÃO
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: RP200107020140459
Data do Acordão: 07/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 346/95
Data Dec. Recorrida: 12/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 41821 DE 1958/08/11 ART1 ART150.
DL 441/91 DE 1991/11/14 ART8 N1 N2.
DL 155/95 DE 1995/06/01 ART8 N1.
L 2127 DE 1965/08/03 BX BXVI N1 C BXVII N1 B N2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 N1 ART54.
Sumário: I - Infringe as regras de segurança, tendo culpa na produção do acidente, a entidade patronal que, trabalhando o sinistrado a cerca de 10 metros do solo e no 4º piso do prédio, não providencia pela instalação de andaimes e não fornece cinto de segurança.
II - Resultando o acidente de culpa da entidade patronal por violação das regras de segurança, tem-se por adequado o agravamento das indemnizações e pensões devidas ao sinistrado em 25%.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: