Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031612 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA CULPA DA ENTIDADE PATRONAL PENSÃO POR INCAPACIDADE INDEMNIZAÇÃO AGRAVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200107020140459 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 346/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 41821 DE 1958/08/11 ART1 ART150. DL 441/91 DE 1991/11/14 ART8 N1 N2. DL 155/95 DE 1995/06/01 ART8 N1. L 2127 DE 1965/08/03 BX BXVI N1 C BXVII N1 B N2. D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 N1 ART54. | ||
| Sumário: | I - Infringe as regras de segurança, tendo culpa na produção do acidente, a entidade patronal que, trabalhando o sinistrado a cerca de 10 metros do solo e no 4º piso do prédio, não providencia pela instalação de andaimes e não fornece cinto de segurança. II - Resultando o acidente de culpa da entidade patronal por violação das regras de segurança, tem-se por adequado o agravamento das indemnizações e pensões devidas ao sinistrado em 25%. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |