Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321407
Nº Convencional: JTRP00009170
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ORGANIZAÇÃO TERRORISTA
CRIME AUTÓNOMO
CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: RP199402239321407
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 166/90-1
Data Dec. Recorrida: 10/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART288 ART289.
CPP29 ART148 ART149 ART153.
Sumário: Os crimes concretos, conexos ou subjacentes, quando cometidos no decurso da actividade terrorista têm a natureza de índices ou meios de prova do crime de organização, e não constituem, eles próprios, o crime de organização terrorista.
Reclamações: