Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941339
Nº Convencional: JTRP00028036
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: INQUÉRITO
ACUSAÇÃO
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
INSTRUÇÃO CRIMINAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200003159941339
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 336/98
Data Dec. Recorrida: 09/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART308 ART310 N1 ART406 N2 ART407 N1 I ART408 N1 B.
Sumário: Acusados dois arguidos pelo Ministério Público, mas, na fase instrutória, só um deles foi pronunciado, ordenando-se o arquivamento dos autos quanto ao outro por falta de indícios suficientes da prática do crime, é de conhecer do recurso do despacho de não pronúncia interposto pelo Ministério Público (apesar da questão prévia suscitada pelo Ministério Público na Relação, quanto ao regime de subida do recurso, que entende dever ser em separado), por apelo aos princípios da celeridade e economia processual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: