Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252610
Nº Convencional: JTRP00035068
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP200302240252610
Data do Acordão: 02/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 177/98
Data Dec. Recorrida: 07/01/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CE94 ART10 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/12/12 IN CJ T5 ANOXXI PAG140.
Sumário: Para a aplicação do Código da Estrada para a determinação de um acidente como de viação exige-se que a via onde ocorreu o acidente constitua uma via pública, onde haja liberdade de trânsito e circulação, uma vez que só se pode falar de via pública se existir liberdade de trânsito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: