Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631120
Nº Convencional: JTRP00020544
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
EXECUÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURADORA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199702139631120
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A.
Sumário: I - A expressão " terceiros legal ou contratualmente responsáveis, se os houver, nos termos do presente diploma ", constante da alínea a) do n.2 do artigo
2 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro, pretende abranger todos os terceiros legal ou contratualmente responsáveis, devendo, no entanto, atender-se também às especificidades ou desvios relativamente aos regimes mais gerais constantes dos normativos do mesmo Decreto-Lei.
II - Ocorrida uma colisão entre dois veículos um deles conduzido pelo próprio assistido, a seguradora do outro veículo é parte legítima na execução.
Reclamações: