Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020544 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR EXECUÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL SEGURADORA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199702139631120 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A expressão " terceiros legal ou contratualmente responsáveis, se os houver, nos termos do presente diploma ", constante da alínea a) do n.2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro, pretende abranger todos os terceiros legal ou contratualmente responsáveis, devendo, no entanto, atender-se também às especificidades ou desvios relativamente aos regimes mais gerais constantes dos normativos do mesmo Decreto-Lei. II - Ocorrida uma colisão entre dois veículos um deles conduzido pelo próprio assistido, a seguradora do outro veículo é parte legítima na execução. | ||
| Reclamações: | |||