Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430955
Nº Convencional: JTRP00013656
Relator: MATOS MANSO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RP199501269430955
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4.
Sumário: I - Em relação a sociedade comercial, verifica-se a impossibilidade económica, justificativa de concessão de apoio judiciário, se lhe não sobeja o dinheiro necessário para as despesas com a acção depois de pagos os salários, os fornecedores e outras despesas de exercício, indispensáveis à continuidade da vida da empresa, sendo irrelevante o volume dos negócios ou o dinheiro movimentado.
Reclamações: