Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013656 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199501269430955 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Em relação a sociedade comercial, verifica-se a impossibilidade económica, justificativa de concessão de apoio judiciário, se lhe não sobeja o dinheiro necessário para as despesas com a acção depois de pagos os salários, os fornecedores e outras despesas de exercício, indispensáveis à continuidade da vida da empresa, sendo irrelevante o volume dos negócios ou o dinheiro movimentado. | ||
| Reclamações: | |||