Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750895
Nº Convencional: JTRP00023693
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199805119750895
Data do Acordão: 05/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 111/93-2
Data Dec. Recorrida: 06/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/03/07 ART1 ART2 ART33.
Sumário: I - O contrato de agência caracteriza-se pelo desenvolvimento da actividade de promoção negocial, angariação de clientes e prosseguir negociações com potenciais clientes por conta da outra parte
( o principal ), a quem dirige as encomendas e as propostas negociais, só podendo o agenciário concluir o negócio se tiver poderes por escrito nesse sentido.
II - Só no caso de resolução do contrato de agência sem justa causa tem o agenciário direito à indemnização de clientela.
III - A actividade de revenda, porque totalmente autónoma, não integra o contrato de agência.
Reclamações: