Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023693 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805119750895 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/03/07 ART1 ART2 ART33. | ||
| Sumário: | I - O contrato de agência caracteriza-se pelo desenvolvimento da actividade de promoção negocial, angariação de clientes e prosseguir negociações com potenciais clientes por conta da outra parte ( o principal ), a quem dirige as encomendas e as propostas negociais, só podendo o agenciário concluir o negócio se tiver poderes por escrito nesse sentido. II - Só no caso de resolução do contrato de agência sem justa causa tem o agenciário direito à indemnização de clientela. III - A actividade de revenda, porque totalmente autónoma, não integra o contrato de agência. | ||
| Reclamações: | |||