Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110280
Nº Convencional: JTRP00002835
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199109169110280
Data do Acordão: 09/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART38 N4.
Sumário: I - O fim tido em vista pelo legislador no artigo 38, n. 4 do Codigo da Estrada, quanto a circulação de velocipedes, ao preceituar que sigam o mais proximo possivel das bermas ou passeios, foi o de facilitar a ultrapassagem dos veiculos que circulam no mesmo sentido.
II - Por isso, o embate de um velocipede com motor com um veiculo que circula em sentido contrario, mas pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, não se pode atribuir, em termos de causalidade, a violação daquele preceito.
Reclamações: