Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002835 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199109169110280 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART38 N4. | ||
| Sumário: | I - O fim tido em vista pelo legislador no artigo 38, n. 4 do Codigo da Estrada, quanto a circulação de velocipedes, ao preceituar que sigam o mais proximo possivel das bermas ou passeios, foi o de facilitar a ultrapassagem dos veiculos que circulam no mesmo sentido. II - Por isso, o embate de um velocipede com motor com um veiculo que circula em sentido contrario, mas pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, não se pode atribuir, em termos de causalidade, a violação daquele preceito. | ||
| Reclamações: | |||