Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025682 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199907149940649 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3 NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28. | ||
| Sumário: | I - Não é de justificar a falta do arguido a julgamento com base apenas no atestado médico do qual consta que ele " se encontra doente, hoje, 16 de Outubro de 1998 ( era a data do julgamento ), ficando incapacitado para exercer toda e qualquer actividade por um período de 3 dias ". II - Tal atestado não satisfaz os requisitos exigidos pelo artigo 117 n.3 do Código de Processo Penal, já que o estar incapacitado para exercer toda e qualquer actividade não significa que o arguido estivesse impossibilitado de comparecer no tribunal ou que essa comparência lhe trouxesse grave inconveniente. | ||
| Reclamações: | |||