Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940649
Nº Convencional: JTRP00025682
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199907149940649
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 49-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3 NA REDACÇÃO DO DL 317/95 DE 1995/11/28.
Sumário: I - Não é de justificar a falta do arguido a julgamento com base apenas no atestado médico do qual consta que ele " se encontra doente, hoje, 16 de Outubro de 1998 ( era a data do julgamento ), ficando incapacitado para exercer toda e qualquer actividade por um período de 3 dias ".
II - Tal atestado não satisfaz os requisitos exigidos pelo artigo 117 n.3 do Código de Processo Penal, já que o estar incapacitado para exercer toda e qualquer actividade não significa que o arguido estivesse impossibilitado de comparecer no tribunal ou que essa comparência lhe trouxesse grave inconveniente.
Reclamações: