Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311062
Nº Convencional: JTRP00001211
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
DESOBEDIENCIA
RECUSA A PRESTAçãO DO SERVIçO CIVICO
Nº do Documento: RP199104030311062
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1.
CP82 ART388 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/11/14 PROC0123882.
AC RP DE 1990/11/14 PROC0225261.
AC RP DE 1990/12/12 PROC0410035.
Sumário: I- O tipo de ilicito do n.1 do art. 8 da Lei n. 6/85 configura um crime de omissão pura, tendo os deveres impostos ao objector de consciencia, cuja recusa integra esse crime, de ser previamente concretizados pelo Gabinete do Serviço Civico dos Objectores de Consciencia.
II- Qualquer manifestação de vontade do objector expressa antes da definição do conteudo e limites dos deveres concretos que lhe serão impostos e da sua colocação, no sentido da recusa da prestação futura do serviço civico, sera irrelevante por não corporizar materialmente qualquer elemento da descrição do tipo legal de crime.
Reclamações: