Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340781
Nº Convencional: JTRP00013093
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: GREVE
SERVIÇOS MÍNIMOS
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
TRABALHADOR
Nº do Documento: RP199312069340781
Data do Acordão: 12/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - GREVE.
Legislação Nacional: L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 ART11.
Sumário: Durante a greve, é da competência das Associações Sindicais e dos trabalhadores assegurar os serviços mínimos legalmente exigidos.
Reclamações: